Tema 536 | Após pedido de vista, STF suspende o julgamento do caso que discute a cobrança de PIS, COFINS e CSLL sobre produto de ato cooperativo


Tema 536 | Após pedido de vista, STF suspende o julgamento do caso que discute a cobrança de PIS, COFINS e CSLL sobre produto de ato cooperativo


RE 672215 (Efeito vinculante – Plenário) - Tema 536

Tema em discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XVIII; 146, III, c; 194, parágrafo único, V; 195, caput, e I, a, b e c e § 7º; e 239 da Constituição Federal, a possibilidade de lei dispor sobre a incidência, ou não, de COFINS, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo em face dos conceitos constitucionais relativos ao cooperativismo: “ato cooperativo”, “receita da atividade cooperativa” e “cooperado”.

Histórico: O Recurso Extraordinário foi afetado à sistemática da Repercussão Geral em março de 2012 e aguarda julgamento.  

Status: O julgamento do caso teve início em 22/08/2025, com previsão de conclusão em 29/08/2025. Até o momento, proferiram voto os Ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, ambos no sentido de fixar a seguinte tese jurídica: “É constitucional a incidência de contribuição para o PIS, COFINS e CSLL sobre os atos cooperativos atípicos praticados por sociedades cooperativas prestadoras de serviços com terceiros não associados, resguardadas as hipóteses legais de não incidência, exclusão e dedução tributária, como expressão do adequado tratamento tributário ao ato cooperativo”.  Contudo, o julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista formulado pelo Ministro Dias Toffoli, aguardando-se sua inclusão em nova sessão em data futura.