RE 597315 (Efeito vinculante – Plenário) - Tema 516
Tema em discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, “c”, 154, I, e 172, §2º, da Constituição Federal, bem como do art. 1º, II, da LC 84/96, a possibilidade, ou não, de inclusão, na base de cálculo de contribuição para o financiamento da seguridade social – COFINS, dos valores recebidos pelas cooperativas, provenientes de terceiros tomadores de serviços ou adquirentes das mercadorias vendidas por seus associados.
Histórico: O Recurso Extraordinário foi afetado à sistemática da Repercussão Geral em fevereiro de 2012 e aguarda julgamento.
Status: O julgamento do caso teve início em 22/08/2025, com previsão de conclusão em 29/08/2025. Até o momento, proferiram voto os Ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, ambos no sentido de fixar a seguinte tese jurídica: “É constitucional a contribuição social instituída no art. 1º, II, da Lei Complementar nº 84/1996, a cargo das cooperativas de trabalho”. Contudo, o julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista formulado pelo Ministro Dias Toffoli, aguardando-se sua inclusão em nova sessão em data futura.
