Tema 3 | Não cumulatividade da Contribuição sobre Bens e Serviços


Tema 3 | Não cumulatividade da Contribuição sobre Bens e Serviços


Dando sequência em nossa série “Maratona da Reforma Tributária”, destacamos alguns aspectos relacionados aos dispositivos que tratam da não cumulatividade da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do tratamento dispensado à aquisição de bens ou a contratação de serviços de empresas optantes pelo Simples Nacional, das alterações promovidas no Projeto de Lei nº 3.887/2020 com o objetivo de reduzir as hipóteses de acúmulo de créditos, como ocorre atualmente com as contribuições ao PIS e da COFINS para alguns setores da economia e, ainda, sobre as infrações e penalidades previstas para os casos de falta de destaque ou destaque incorreto (menor ou maior) da CBS no documento fiscal, e na apresentação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) fora do prazo, ou apresentada com incorreções ou omissões.

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