Tema 1390 | Definição se o limite de 20 salários-mínimos permanece para contribuições diversas do Sistema “S” - tais como INCRA, SEBRAE e salário-educação


Tema 1390 | Definição se o limite de 20 salários-mínimos permanece para contribuições diversas do Sistema “S” - tais como INCRA, SEBRAE e salário-educação


REsp 2187625/RJ, REsp 2187646/CE, REsp 2188421/SC e REsp 2185634/RS (Efeito vinculante – Plenário): Tema 1390

Tema em discussão: Definir se o teto de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981, se aplica às bases de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI.

Histórico: Os recursos foram afetados ao rito dos repetitivos em 10/2025 e aguarda julgamento de mérito para decidir a matéria de forma vinculante.? 

Status: O julgamento do tema está previsto para ocorrer no dia 11/02/2026.