RE 1473645 (efeito vinculante – Plenário)
Tema 1383: A questão em discussão consiste em saber se o princípio da anterioridade tributária deve ser observado nos casos de redução ou de supressão de incentivo ou benefício tributário.
Histórico: O processo foi protocolado em dezembro/2023 e aguarda análise da existência de repercussão geral.
Status: Finalizada a sessão de julgamento no dia 21/03/2025, o STF, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral e reafirmou a jurisprudência da Corte, para fixar a seguinte tese: “O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, aplica-se às hipóteses de redução ou supressão de benefícios ou incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e exceções constitucionais para cada tributo.”