Tema 1339 | Vista suspende julgamento sobre direito de revenda de combustíveis à manutenção de créditos de PIS e COFINS monofásico após a LC 192/2022


Tema 1339 | Vista suspende julgamento sobre direito de revenda de combustíveis à manutenção de créditos de PIS e COFINS monofásico após a LC 192/2022


REsp 2043775/RS, REsp 2050635/CE e REsp 2051367/PR (Efeito vinculante – Plenário): Tema 1339

Tema em discussão: Decidir se o comerciante varejista de combustíveis, sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS e da COFINS, tem direito à manutenção de créditos vinculados, decorrentes da aquisição de combustíveis, no período compreendido entre a data da entrada em vigor da Lei Complementar n. 192/2022 até 31/12/2022 ou, subsidiariamente, até 22/09/2022, data final do prazo nonagesimal, contado da publicação da Lei Complementar n. 194/2022.

Histórico: Os recursos foram afetados ao rito dos repetitivos em 05/2023 e aguarda julgamento de mérito para decidir a matéria de forma vinculante. 

Status: O caso foi suspenso por pedido de vista antecipada do Ministro Teodoro Silva Santos, na sessão de julgamento do 12/11/2025. Entretanto, houve a antecipação do voto Ministro Relator para fixar a seguinte tese: “O comerciante varejista, porque sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não tem direito à obtenção, tampouco à manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis, mesmo após a edição das Leis Complementares n.192/2022 e 194/2022 e da Medida Provisória n. 1.118/2022, não havendo que se falar, assim, quanto a referido contribuinte, em posterior majoração indireta de tributos a ensejar ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal". Aguarda-se o caso ser novamente pautado para conclusão do julgamento.