REsp 2162629/PR, REsp 2162248/RS, REsp 2163735/RS e REsp 2161414/PR (Efeito vinculante – Plenário): Tema 1319
Tema em discussão: Possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.
Histórico: Os recursos foram afetados ao rito dos repetitivos em 03/2025 e aguarda julgamento de mérito para decidir a matéria de forma vinculante.
Status: Em sessão de julgamento realizada em 12/11/2025, o STJ, por unanimidade, fixou a seguinte tese: “É possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento”.
