Tema 1247: A possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto no art. 11, da Lei n. 9.779/99 também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no art. 155, §3º, da CF/88.
Histórico: Os recursos foram afetados ao rito dos repetitivos em 01/2025 e aguarda julgamento de mérito para decidir a matéria de forma vinculante.
Status: O julgamento do caso está agendado para a sessão do dia 10/12/2025.
26Nov 2025
