Tema 1290:
a) Decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19;
b) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei n. 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador.
Histórico: O tema foi afetado pela Corte em 08/10/2024. Aguarda-se a análise do mérito.
Status: O julgamento do mérito do Recurso Especial está previsto para ocorrer na sessão de julgamento do dia 06/02/2025, às 14h.