Tema 1283 |Vista suspende julgamento que definirá se é exigível a inscrição prévia do contribuinte no CADASTUR para usufruir os benefícios do PERSE e a possibilidade de adesão por optantes do Simples Nacional


Tema 1283 |Vista suspende julgamento que definirá se é exigível a inscrição prévia do contribuinte no CADASTUR para usufruir os benefícios do PERSE e a possibilidade de adesão por optantes do Simples Nacional


REsp 2126428 (efeito vinculante – Plenário)

Tema 1283: Definir: (1) se é necessário (ou não) que o contribuinte esteja previamente inscrito no CADASTUR, conforme previsto na Lei 11.771/2008, para que possa usufruir dos benefícios previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei 14.148/2021; 2) se o contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional pode (ou não) beneficiar-se da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, prevista no PERSE, considerando a vedação legal inserta no art. 24, § 1º, da LC 123/2006.

Histórico: O recurso foi afetado em setembro/2024 e aguarda julgamento.

Status: Na sessão do dia 09/04/2025, às 14h, teve início a análise do recurso, ocasião em que a Ministra Relatora, Maria Thereza de Assis Moura, proferiu voto desfavorável aos contribuintes. Em seu entendimento, a fruição dos benefícios do PERSE exige a prévia inscrição do contribuinte no CADASTUR, além de ser vedada a adesão ao programa por optantes do Simples Nacional, nos termos da legislação vigente. Na sequência, o Ministro Gurgel de Faria pediu vista dos autos. O processo aguarda nova inclusão em pauta para continuidade do julgamento nas próximas sessões da Corte.