REsp 2097166 (efeito vinculante – Plenário)
Tema 1265: Acolhida a Exceção de Pré-Executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução (art. 85, §§ 2º e 3º, CPC) ou por equidade (art. 85, § 8º, CPC).
Histórico: O recurso foi afetado em maio/2024 e aguarda julgamento.
Status: O julgamento do recurso estava inicialmente agendado para a sessão do dia 09/04/2025, às 14h. No entanto, sua análise foi adiada por decisão do Ministro Teodoro Silva Santos. Até o momento, não houve novo agendamento, embora se aguarde que o recurso seja incluído na pauta das próximas sessões.