Tema 1265 | STJ adia julgamento que definirá se os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade quando reconhecida a ilegitimidade passiva do executado em EPE


Tema 1265 | STJ adia julgamento que definirá se os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade quando reconhecida a ilegitimidade passiva do executado em EPE


REsp 2097166 (efeito vinculante – Plenário)

Tema 1265: Acolhida a Exceção de Pré-Executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução (art. 85, §§ 2º e 3º, CPC) ou por equidade (art. 85, § 8º, CPC).

Histórico: O recurso foi afetado em maio/2024 e aguarda julgamento.

Status: O julgamento do recurso estava inicialmente agendado para a sessão do dia 09/04/2025, às 14h. No entanto, sua análise foi adiada por decisão do Ministro Teodoro Silva Santos. Até o momento, não houve novo agendamento, embora se aguarde que o recurso seja incluído na pauta das próximas sessões.