Tema 1258 | Suspenso julgamento sobre a possibilidade de manutenção dos créditos de ICMS nas operações internas anteriores à operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo imune ao imposto devido na origem


Tema 1258 | Suspenso julgamento sobre a possibilidade de manutenção dos créditos de ICMS nas operações internas anteriores à operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo imune ao imposto devido na origem


RE 1362742 (Efeito vinculante – Plenário): Tema 1258 

Tema em discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, II, e 155, § 2º, inciso I, inciso II, a, inciso X, b, e inciso XII, c, da Constituição Federal, a manutenção do crédito de ICMS relativo às operações internas com combustíveis derivados de petróleo cujas posteriores saídas se dão por operações interestaduais sem a incidência do imposto.

Histórico: O julgamento do caso teve início, em sessão virtual, no dia 22/08/2025, mas foi suspenso por pedido de vista do Ministro Flávio Dino. Na oportunidade, o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que dava provimento ao recurso extraordinário para, reformando o acórdão recorrido, cancelar o auto de infração originário lavrado contra a recorrente, ficando invertidos os ônus sucumbenciais fixados na sentença, propondo a fixação da seguinte tese para o Tema nº 1.258 da repercussão geral: “O art. 155, § 2º, inciso X, alínea b, da Constituição Federal não enseja a anulação do crédito do ICMS cobrado nas operações internas anteriores”; e do voto divergente do Ministro Alexandre de Moraes, que negava provimento ao recurso extraordinário, propondo a fixação da seguinte tese: “A manutenção dos créditos de ICMS relativos às operações internas anteriores à operação interestadual com combustível derivado de petróleo, em que não incide o imposto em favor do estado de origem, é possível somente quando expressamente prevista em lei, nos termos do art. 155, §2º, incisos II e XII, alínea “f”, da Constituição Federal.

Status: O julgamento do caso foi retomado na sessão virtual iniciada em 17/10/2025. Após os votos dos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia que acompanhavam a divergência inaugurada pelo ministro Alexandre de Moraes na última sessão, foi suspenso o julgamento por pedido de vista do Ministro André Mendonça. O placar está em 3x1 favorável ao fisco.