RE 1362742 (efeito vinculante – Plenário)
Tema 1258: Possibilidade de manutenção dos créditos de ICMS relativos às operações internas anteriores à operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo imune ao imposto devido ao estado de origem.
Histórico: O Recurso Extraordinário foi afetado ao rito da Repercussão Geral em agosto/2023 e aguarda análise do mérito.
Status: O julgamento do caso teve início em 22/08/2025 e está previsto para encerrar em 29/08/2025. Até o momento, apenas o Ministro Relator, Dias Toffoli, depositou seu voto no sentido de dar provimento ao Recurso Extraordinário do contribuinte e fixar a seguinte tese jurídica: “O art. 155, § 2º, inciso X, alínea b, da Constituição Federal não enseja a anulação do crédito do ICMS cobrado nas operações internas anteriores”. Aguarda-se o depósito dos demais votos até o dia 29/08/2025.
