REsp 1976618/RJ e REsp 1995220/RJ (Efeito vinculante – Plenário): Tema 1247
Tema em discussão: A possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto no art. 11, da Lei n. 9.779/99 também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no art. 155, §3º, da CF/88.
Histórico: Em julgamento realizado em 09/04/2025, o STJ, por unanimidade, firmou o entendimento de que “o creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei n. 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes.”. Após a decisão, a Fazenda Nacional opôs Embargos de Declaração com o objetivo de pleitear a modulação de seus efeitos, buscando que o entendimento firmado produza apenas efeitos prospectivos.
Status: Os Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional estão pautados para julgamento na sessão virtual com início em 10/12/2025.
