REsp 2093050 (efeito vinculante – Plenário) - Tema 1239
Tema em discussão: Definir se a contribuição ao PIS e à COFINS incidem sobre a receita decorrente de vendas de mercadorias de origem nacional ou nacionalizada e advinda de prestação de serviço para pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus.
Histórico: O recurso especial foi afetado ao rito dos repetitivos em fevereiro/2024 e aguarda julgamento.
Status: Na sessão de julgamento realizada em 11/06/2025, o STJ, por unanimidade, fixou a seguinte tese: “Não incide a contribuição ao PIS e a COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas, a pessoas físicas e jurídicas, no âmbito da Zona Franca de Manaus.”. Aguarda-se a publicação do acórdão.
