REsp 2043775 (efeito vinculante – Plenário)
Tema 1224: Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.
Histórico: Os recursos foram afetados ao rito dos repetitivos em 12/2023 e aguarda julgamento de mérito para decidir a matéria de forma vinculante.
Status: O julgamento está previsto para ser ocorrer na sessão de julgamento agendada para o dia 12/11/2025.
