Tema 1224 | Limitada em 12% a dedução das contribuições extraordinárias destinadas a previdência


Tema 1224 | Limitada em 12% a dedução das contribuições extraordinárias destinadas a previdência


REsp 2043775 (efeito vinculante – Plenário): Tema 1224 

Tema em discussão: Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.

Histórico: Os recursos foram afetados ao rito dos repetitivos em 12/2023 e aguarda julgamento de mérito para decidir a matéria de forma vinculante. 

Status: Em julgamento realizado em 12/11/2025, o STJ, por unanimidade, fixou a seguinte tese favorável aos contribuintes: “É possível deduzir, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF, os valores vertidos a título de contribuições extraordinárias para a entidade fechada de previdência complementar, observando-se o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, nos termos da Lei Complementar n. 109/2001 e das Leis n. 9.250/1995 e 9.532/1997.”. Aguarda-se publicação do acórdão para mais informações.