Tema 1224 | Dedutibilidade da base de cálculo do IRPF dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar com o fim de saldar déficits


Tema 1224 | Dedutibilidade da base de cálculo do IRPF dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar com o fim de saldar déficits


REsp 2043775 (efeito vinculante – Plenário)

Tema em discussão: Tema 1224: Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.

Histórico: O tema foi afetado pela Corte em 28/11/2023. Aguarda-se a análise do mérito.

Status: O julgamento do mérito do Recurso Especial, inicialmente adiado para o dia 27/11/2024, não foi apreciado pela Corte. Ainda não há data designada para sua análise, mas espera-se que o caso seja incluído nas próximas sessões.

*Contribuição do estagiário Fernando Marques Almeida Dias.