REsp 2043775 (efeito vinculante – Plenário)
Tema em discussão: Tema 1224: Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.
Histórico: O tema foi afetado pela Corte em 28/11/2023. Aguarda-se a análise do mérito.
Status: O julgamento do mérito do Recurso Especial, inicialmente adiado para o dia 27/11/2024, não foi apreciado pela Corte. Ainda não há data designada para sua análise, mas espera-se que o caso seja incluído nas próximas sessões.
*Contribuição do estagiário Fernando Marques Almeida Dias.