Tema 1224: Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.
Histórico: O tema foi afetado pela Corte em 28/11/2023. Aguarda-se a análise do mérito.
Status: O julgamento do mérito do Recurso Especial estava previsto para ocorrer na sessão de julgamento dia 13/11/2024, às 14h. Entretanto, em razão do adiantado da hora, os Ministro do STJ decidiram por suspender a 16ª sessão Ordinária e adiar o julgamento do Tema no dia 27/11/2024.
*com a colaboração de Fernando Marques Almeida Dias