Tema 1214: A Suprema Corte, por unanimidade, afetou o tema em sessão de julgamento virtual realizada no dia 13/05/2022. Iniciada a análise da matéria em plenário virtual entre os dias 23/08/2024 e 30/08/2024, o Ministro Relator, Dias Toffoli votou para declarar a inconstitucionalidade da incidência do ITCMD quanto ao repasse para os beneficiários de valores e direitos relativos ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano, e propôs a fixação da seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano. O Relator foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. O julgamento do Tema foi pautado para ser retomado entre os dias 06/12/2024 e 13/12/2024, em plenário virtual.
Status: Em sessão de julgamento virtual entre 06/12/2024 e 13/12/2024, o STF, por unanimidade, (i) negou seguimento ao recurso da ALERJ; (ii) deu provimento ao recurso da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados; e (iii) deu parcial provimento ao recurso do Estado do Rio de Janeiro, fixando a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao VGBL ou PGBL na hipótese de morte do titular do plano.” Aguarda-se a publicação do acórdão.