RE 1363013/RJ (efeito vinculante – Plenário Virtual)
Tema 1214: Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos artigos 125, § 2º, e 155, I, da Constituição Federal, se o contexto do qual resulta a percepção de valores e direitos relativos ao PGBL e VGBL pelos beneficiários, em razão do evento morte do titular desses planos, consiste em verdadeira “transmissão causa mortis”, para efeito de incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), haja vista acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que declarou a inconstitucionalidade da incidência do tributo sobre o VGBL, mas a constitucionalidade da incidência sobre o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).
Histórico: A Repercussão Geral da matéria foi reconhecida em 13/05/2022. Aguarda-se a análise do mérito.
Status: O julgamento virtual teve início em 23/08/2024, mas foi suspenso após pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes.
Antes da suspensão, o placar estava em 3x0, vencendo o voto do Ministro Relatos Dias Toffoli, que propõe a fixação da seguinte tese de Repercussão Geral: “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.