Tema 1186 | STF define que PIS e COFINS compõem a base de cálculo da CPRB


Tema 1186 | STF define que PIS e COFINS compõem a base de cálculo da CPRB


RE 1341464 (Efeito vinculante – Plenário) - Tema 1186

Tema em discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, "b" e §12, da Constituição Federal a possibilidade de dedução dos valores referentes à contribuição ao PIS e à COFINS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Lei 12.546/2011.

Histórico: O Recurso Extraordinário foi afetado à sistemática da Repercussão Geral em dezembro de 2021 e aguardava julgamento. 

Status: Finalizado o julgamento virtual em 31/05/2025, o STF, por unanimidade, negou provimento ao recurso do contribuinte e fixou a seguinte tese: “É constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).”. Aguarda-se publicação do acórdão.