Tema 1174: Possibilidade de excluir as seguintes verbas da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT: a) valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador; b) parcelas retidas ou descontadas a título de coparticipação do empregado em benefícios, tais como: vale-transporte, vale-refeição e plano de assistência à saúde ou odontológico, dentre outros.
Histórico: O tema foi afetado pela Corte em 2022. Aguarda-se a análise do mérito.
Status: A Corte, por unanimidade, fixou a seguinte tese: "As parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação e plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda Retido na Fonte dos empregados e a contribuição previdenciária dos empregados descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor e não modificam o conceito de salário ou de salário-contribuição e portanto não alteram a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal do SAT e da contribuição de terceiro".