Tema 1158 | STJ decide que bancos e incorporadoras não são responsáveis pelo IPTU de imóveis financiados


Tema 1158 | STJ decide que bancos e incorporadoras não são responsáveis pelo IPTU de imóveis financiados


REsp 1949182 (efeito vinculante – Plenário)

Tema 1158: Definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária.

Histórico: O processo foi afetado em junho/2022 e teve o mérito apreciado no dia 12/03/2025.

Status: Na sessão de julgamento do dia 12/03/2025, a 1ª Seção do STJ, à unanimidade, negou provimento ao recurso especial e fixou a seguinte tese jurídica: ”O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN.” Aguarda-se a publicação do acórdão.