RE 970343 (Efeito vinculante – Plenário)
Tema 111: Aplicabilidade imediata do art. 78, § 2º, do ADCT para fins de compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar.
Histórico: Foi reconhecida a repercussão da matéria dessa questão constitucional em 2008, à época tendo como paradigma o Recurso
Extraordinário n. 566.349/MG. Após o referido recurso ter sido julgado prejudicado, houve a substituição do paradigma para o Recurso Extraordinário n° 970343, que aguardava julgamento.
Status: Em julgamento virtual finalizado em 17/05/2025, o STF, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso e fixou a seguinte tese jurídica: “O regime previsto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é inconstitucional, respeitando-se os parcelamentos realizados, com amparo no dispositivo, até a concessão da medida cautelar na ADI 2.356 MC em 25/11/2010”.