Em 15 de julho de 2024 foi proferida decisão, pelo Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”), que passou a exigir que a constituição de alienação fiduciária sobre imóveis seja realizada por escritura pública, salvo quando celebrada entre integrantes do Sistema de Financiamento Imobiliário (“SFI”), Sistema Financeiro de Habitação (“SFH”), Cooperativas de Crédito ou Administradora de Consórcio de Imóveis.
No dia 08 de novembro de 2024, foi apresentado um pedido de providências pela União Federal ao CNJ, pedindo alteração ou revisão da referida decisão, argumentando que ela gerou novas despesas para os adquirentes de bens imóveis e desvantagem competitiva para as entidades que não integram o grupo dispensado da formalidade. A União sustentou que a alienação fiduciária é instrumento utilizado para outras modalidades de operações creditícias e imobiliárias, que deverão observar as formalidades e custos da lavratura de escritura pública por força da decisão. Alegou ainda que a decisão do CNJ traz impactos econômicos consideráveis, a médio e longo prazo: potencial de aumento de custo das operações de crédito e imobiliárias, redução do ritmo de lançamento de novos empreendimentos, da oferta de imóveis e aumento no preço das moradias.
Atendendo ao pedido da União, o Ministro Mauro Campbell concedeu medida liminar suspendendo os efeitos da decisão do CNJ até decisão futura definitiva, prorrogando a regularidade dos instrumentos particulares envolvendo alienação fiduciária em garantia sobre imóveis e atos conexos celebrados por sujeitos de direito que não integrem o SFI após 11 de junho de 2024. Assim, torna a ser possível a celebração dos instrumentos pela via particular, não sendo obrigatória a lavratura de escritura pública no âmbito nacional.
As Corregedorias de Justiça estaduais e distrital deverão promover a divulgação da medida liminar e cumprir suas determinações. Para os estados onde a Corregedoria local determine que as alienações fiduciárias devam ser formalizadas por instrumento público, será necessário acompanhar eventual posicionamento sobre o tema e verificar qual será a conduta adotada pelos cartórios do respectivo estado.
A equipe de Consultivo Imobiliário do Azevedo Sette encontra-se à disposição para esclarecer as dúvidas relacionadas à decisão e desdobramentos estaduais e distritais.