Supremo inclui novamente em pauta o Recurso Extraordinário que discute a (In)Constitucionalidade do IRPJ e da CSLL sobre a taxa SELIC


Supremo inclui novamente em pauta o Recurso Extraordinário que discute a (In)Constitucionalidade do IRPJ e da CSLL sobre a taxa SELIC


O STF incluiu novamente na pauta de julgamentos do Plenário Virtual, a realizar-se entre os dias 10/09/2021 e 17/09/2021, o RE nº 1.063.187/SC (Tema 962 de repercussão geral) em que se discute a (in)constitucionalidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre a Taxa Selic recebida pelo contribuinte na repetição do indébito tributário ou no levantamento de depósito judicial.

Rememora-se que o entendimento consolidado em sede de Recurso Repetitivo no STJ, por meio do julgamento do REsp nº 1.138.695/SC, é de que os juros (Selic) incidentes na repetição do indébito tributário possuem natureza de lucros cessantes, de forma que estão sujeitos à tributação pelo IRPJ e CSLL.

Espera-se, entretanto, que o STF decida pela natureza indenizatória da Selic incidente sobre os tributos indevidamente pagos (e portanto não passível de tributação pelo IRPJ e pela CSLL), uma vez que ela apenas recompõe parcela do patrimônio do contribuinte que lhe foi indevidamente subtraída.

Considerando o risco de modulação dos efeitos da decisão, recomenda-se àqueles que pretendam pleitear a recuperação dos valores indevidamente recolhidos a este título e ainda não possuam ação específica sobre o tema, ajuizamento de medidas judiciais individuais até 17/09/2021.