Supremo decide pela inconstitucionalidade do IRPJ e da CSLL sobre a taxa SELIC


Supremo decide pela inconstitucionalidade do IRPJ e da CSLL sobre a taxa SELIC


O STF finalizou na última sexta (24/09/2021), o julgamento do RE nº 1.063.187/SC (Tema 962 de repercussão geral), em que se discutia a (in)constitucionalidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre a Taxa Selic recebida pelo contribuinte na repetição do indébito tributário ou no levantamento de depósito judicial.

Prevaleceu, por unanimidade de votos, a seguinte tese para fins de repercussão geral: “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.”

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o referido tema.