STJ vai definir o alcance do teto de 20 salários às demais contribuições destinadas a terceiros


STJ vai definir o alcance do teto de 20 salários às demais contribuições destinadas a terceiros


A Primeira Seção do STJ pautou para 11/02/2026 o julgamento do Tema 1390, no qual será definida, em caráter vinculante, a aplicabilidade do teto de 20 salários-mínimos, previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/1981, às bases de cálculo das contribuições destinadas ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI.

Relembre-se que no julgamento do Tema 1079, o STJ firmou entendimento desfavorável aos contribuintes ao afastar a limitação da base de cálculo das contribuições do Sistema “S” (SESI, SENAI, SESC e SENAC), sob o fundamento de que o Decreto-Lei nº 2.318/1986 revogou o teto anteriormente existente.

Na oportunidade, a Corte modulou os efeitos da decisão apenas para as empresas que possuíam pronunciamento judicial ou administrativo favorável em 25/10/2023 (data do início do julgamento), que puderam se valer do limite de 20 salários-mínimos até 02/05/2024, data da publicação do acórdão. A modulação ainda está sendo discutida no Tema 1079.

Agora, o Tema 1390 definirá se o mesmo entendimento será estendido às demais contribuições de terceiros não abrangidas pelo Tema 1079.

A equipe tributário do Azevedo Sette está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema