O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomará em 10/12/2025 o julgamento do Tema 1373 dos recursos repetitivos, que definirá, com efeito vinculante, se o IPI não recuperável incidente sobre a aquisição de mercadorias para revenda pode integrar a base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo.
O julgamento foi iniciado em 08/10/2025, ocasião em que a Ministra Relatora antecipou voto no sentido de que: “O IPI não recuperável incidente sobre operação de entrada não integra a base de apuração dos créditos do PIS e da COFINS.”. Logo após o voto, o processo foi suspenso por pedido de vista, adiando a conclusão da controvérsia.
A retomada do julgamento é relevante porque o IPI não recuperável integra o custo de aquisição, premissa historicamente considerada pela Receita Federal até 2022 para permitir o creditamento. Contudo, desde a IN RFB nº 2.121/2022 (alterada pela IN 2.152/2023), a Receita passou a vedar a inclusão do imposto, o que intensificou a judicialização.
A futura decisão do STJ terá caráter vinculante, orientando todo o Judiciário e a Administração Tributária.
A equipe tributária do Azevedo Sette possui expertise na matéria e está à disposição para esclarecimentos adicionais.
