STJ Reforça Segurança Jurídica em Casos de Aplicações Entregues a Corretoras Posteriormente Falidas


STJ Reforça Segurança Jurídica em Casos de Aplicações Entregues a Corretoras Posteriormente Falidas


Foi publicada na sexta-feira, 13/12/2024, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma decisão de grande impacto para o mercado financeiro, que determinou que valores entregues a corretoras para destinações específicas devem ser integralmente restituídos aos investidores em caso de falência. A 3ª Turma do STJ reafirmou que esses montantes, por não integrarem o patrimônio da corretora, não podem ser considerados créditos quirografários no processo falimentar.

No caso analisado (REsp 2.110.188), o investidor depositou R$ 205,3 mil na conta da corretora em razão de liquidação de operação em 4 de outubro de 2018 e seriam reaplicados no dia seguinte em Letras do Tesouro Nacional, mas, em 8 de outubro, a corretora entrou em liquidação extrajudicial. O cerne da disputa girava em torno de saber se o valor entregue à corretora para aplicação deveria ser incluído no patrimônio da corretora, como ocorre com depósitos em instituições bancárias, ou se seria restituído ao investidor como bem de sua propriedade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, seguido pelo STJ, concluiu que a corretora, na condição de intermediadora, não possui direito sobre os valores destinados a aplicações específicas. Tal entendimento se fundamenta na Súmula 417 do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê a possibilidade de restituição de dinheiro em posse do falido quando este não tem disponibilidade sobre os recursos por lei ou contrato.

A decisão também considerou o artigo 85 da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005), segundo o qual “o proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição”. Essa abordagem distingue as corretoras das instituições financeiras e reforça a necessidade de tratar os valores aplicados como bens pertencentes aos investidores.

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância dessa diferenciação para assegurar segurança jurídica às partes envolvidas. 

A decisão beneficia investidores ao garantir a restituição de valores destinados a aplicações específicas, mas também oferece previsibilidade às corretoras, que podem planejar suas operações com base nesse precedente.

O entendimento, portanto, traz clareza e estabilidade ao mercado financeiro. Para os investidores, reforça a confiança de que seus recursos destinados a aplicações específicas estarão protegidos em situações de crise, preservando direitos fundamentais em momentos de vulnerabilidade. Para as corretoras, a decisão oferece parâmetros claros que permitem maior previsibilidade em sua atuação, possibilitando o desenvolvimento de estratégias mais robustas para gestão de riscos e cumprimento das normas regulatórias.

O equilíbrio promovido por este precedente contribui para um ambiente de negócios mais transparente e seguro, no qual os interesses de todas as partes podem ser harmonizados de maneira justa e eficaz.

O Azevedo Sette Advogados segue acompanhando os desdobramentos dessa decisão e permanece à disposição para prestar esclarecimentos aos seus clientes sobre seus reflexos jurídicos e operacionais.