STJ pauta julgamento que pode redefinir a modulação de efeitos sobre o limite da base de cálculo das contribuições de terceiros sem observância do teto de 20 salários-mínimos


STJ pauta julgamento que pode redefinir a modulação de efeitos sobre o limite da base de cálculo das contribuições de terceiros sem observância do teto de 20 salários-mínimos


O STJ pautou para julgamento no dia 15/10, às 14h, o Agravo Interno interposto pela União nos autos do REsp nº 1.905.870 (Tema 1.079), que trata da modulação dos efeitos fixada pela Corte ao julgar o mérito sobre a limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros ao teto de 20 salários mínimos.

Em 13/03/2024, o STJ firmou o entendimento de que, “a partir da entrada em vigor do art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao SESI, SENAI, SESC e SENAC não estão submetidas ao teto de 20 salários mínimos.”. Na mesma ocasião, o Tribunal modulou os efeitos da decisão apenas para empresas que ajuizaram ação judicial ou protocolaram pedido administrativo até 25/10/2023, com pronunciamento favorável, restringindo a limitação da base de cálculo até a publicação do acórdão (02/05/2024).

Mesmo após a rejeição de diversos embargos de declaração, o contribuinte interpôs Recurso Extraordinário (REsp 1.898.532), buscando afastar a exigência de “pronunciamento favorável” imposta pela técnica de modulação, mas a admissibilidade do recurso ainda não foi analisada pela Corte.

Por sua vez, a União opôs Embargos de Divergência nos dois recursos representativos da controvérsia, pretendendo afastar a modulação e conferir efeitos retroativos à decisão que reconheceu a legalidade da cobrança sem a observância do teto de 20 salários. Contudo, apenas no REsp nº 1.898.532 os embargos foram conhecidos. No REsp nº 1.905.870, a relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura indeferiu liminarmente os Embargos de Divergência, o que levou a União a interpor Agravo Interno, o qual será julgado no próximo dia 15/10.

A equipe Tributária do Azevedo Sette está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.