STJ nega seguimento a recurso da Fazenda Nacional em Repetitivo que discute a incidência do IRPF sobre Stock Options


STJ nega seguimento a recurso da Fazenda Nacional em Repetitivo que discute a incidência do IRPF sobre Stock Options


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) inadmitiu e negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Fazenda Nacional no REsp 2.074.564/SP, um dos leading cases do Tema Repetitivo 1.226. Em setembro de 2024, no qual a Corte reconheceu que os planos de stock options possuem natureza mercantil — e não remuneratória —, afastando a incidência de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no momento do exercício da opção de compra. 

Segundo o STJ, a outorga das ações, por si só, não configura acréscimo patrimonial. A tributação somente é cabível se, e quando, o beneficiário alienar as ações com lucro, hipótese em que se caracterizará ganho de capital, sujeito à alíquota de 15% (em operações na bolsa) ou de 15% a 22,5% (nas demais situações).

Apesar da derrota no STJ, a Fazenda Nacional ainda pode interpor novo recurso, buscando submeter a matéria ao Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, o outro recurso paradigma do Tema 1.226 — o REsp 2.069.644/SP — foi interposto nos autos originários, conjuntamente com o Recurso Especial, e, com o trânsito em julgado no STJ, foi remetido ao STF e tramita como ARE 1.540.517, ainda pendente de apreciação quanto à existência de repercussão geral. 

Nesse cenário, considerando que a Receita Federal ainda mantém o entendimento de que os planos têm natureza contraprestativa e estão sujeitos à tributação como remuneração do trabalho, suspendendo os casos em que discute a matéria até o trânsito em julgado definitivo do tema, a judicialização individual da matéria continua sendo fundamental, não apenas para afastar a incidência indevida de IRPF com base na tabela progressiva em operações futuras, mas também para pleitear a restituição dos valores recolhidos nos últimos cinco anos. 

A equipe tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o tema.