STJ julgará Embargos de Declaração opostos contra decisão que afastou o limite de 20 salários-mínimos para o cálculo das Contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC


STJ julgará Embargos de Declaração opostos contra decisão que afastou o limite de 20 salários-mínimos para o cálculo das Contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC


A 1ª Seção do STJ irá analisar em 11/09/2024 os 4 (quatro) Embargos de Declaração opostos nos recursos afetados pelo Tema 1079 da Repercussão Geral, no qual foi afastada a limitação de 20 salários-mínimos das bases das Contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC. Relembra-se que o STJ modulou os efeitos da decisão protegendo apenas os contribuintes que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do julgamento (25/10/2023) e que tiveram pronunciamento judicial ou administrativo favorável restringindo-se a limitação da base de cálculo, até a publicação do acórdão. 

Os Embargos de Declaração foram opostos pelos (i) contribuinte, (ii) SESI e SENAI, (iii) SEBRAE e (iv) Apex-Brasil e versam sobre a condicionante para a aplicação da modulação determinada pelo STJ e a abrangência do Tema às demais contribuições por conta de terceiros.