STJ – Incidem encargos moratórios a partir do vencimento original sobre dívida não paga no primeiro dia útil subsequente


STJ – Incidem encargos moratórios a partir do vencimento original sobre dívida não paga no primeiro dia útil subsequente


Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 1.954.924, entendeu que, se a dívida vencer em dia não útil, mas o pagamento não for feito no primeiro dia útil subsequente, os juros de mora devem ser contados a partir do vencimento original. 

A Turma concluiu que, nesses casos, não incide a regra do artigo 1º da Lei 7.089/1983, o qual veda a cobrança de juros de mora, por instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que a dívida seja quitada no primeiro dia útil subsequente.

Na origem, um titular de cartão de crédito ajuizou ação contra o Hipercard Banco Múltiplo S.A., após contrair dívida de mais de R$ 40 mil e ter o seu nome incluído em cadastro restritivo de crédito. Segundo ele, o vencimento de sua fatura de cartão de crédito ocorreu em 5 de maio de 2007 (sábado), prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente – 7 de maio, segunda-feira –, data em que realizou o pagamento por meio de cheque, o qual foi devolvido. Por causa dessa situação, o cliente só pagou efetivamente a dívida em 28 de maio daquele ano.  

O recorrente relatou que o banco cobrou os juros moratórios a partir do vencimento original da fatura. 

O juízo de primeiro grau reconheceu abuso na cobrança dos juros e reduziu o saldo devedor. Ao analisar a questão, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) concluiu que foram 23 dias de atraso – e não 21 dias como queria o cliente –, por entender que a não realização do pagamento no primeiro dia útil subsequente ao vencimento afasta a regra do artigo 1º Lei nº 7.089/1983.

Em seu voto, o relator do recurso no STJ, Ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que o dispositivo legal estabelece uma condição para que não haja a incidência de juros de mora quando o vencimento do título ocorrer em sábado, domingo ou feriado, que é o efetivo pagamento no primeiro dia útil seguinte.

Nesses termos, considerando-se que o pagamento da dívida vencida em 5 de maio de 2007 só fora efetivado no dia 28 de maio, o relator confirmou o entendimento do TJSE, o qual considerou correta a incidência dos juros moratórios automaticamente após o vencimento, ou seja, a partir de 6 de maio (domingo).

Ao negar provimento ao recurso do titular do cartão, o relator concluiu que: "Não sendo caso de inconstitucionalidade do dispositivo legal em comento, nem da incidência de algum princípio de hermenêutica, não se revela possível afastar regra expressa trazida pelo legislador sobre a matéria, como pretende equivocadamente o recorrente".

A equipe de Direito Bancário e Financeiro do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

Leia o acórdão do REsp 1.954.924.

Fonte: STJ