STJ decidirá acerca da exigência de inscrição prévia do contribuinte no CADASTUR para usufruir os benefícios do PERSE e a possibilidade de adesão por optantes do Simples Nacional


STJ decidirá acerca da exigência de inscrição prévia do contribuinte no CADASTUR para usufruir os benefícios do PERSE e a possibilidade de adesão por optantes do Simples Nacional


No dia 09/04/2025, às 14h, o STJ julgará duas questões centrais relacionadas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE): 

  • (i) Se a inscrição prévia no CADASTUR é requisito obrigatório para que empresas do setor de turismo usufruam dos benefícios do programa. 
  • (ii) Se empresas optantes pelo Simples Nacional podem aderir ao PERSE e se beneficiar das alíquotas reduzidas. 

A Fazenda Nacional defende que o CADASTUR seria um critério essencial para garantir que apenas empresas efetivamente ligadas ao setor de turismo tenham acesso ao PERSE, evitando possíveis fraudes e uso indevido dos benefícios fiscais. Já os contribuintes argumentam que essa exigência não estava expressamente prevista na legislação original do programa, sendo uma restrição indevida que prejudica empresas que comprovadamente atuam no setor, mas que não possuíam registro no CADASTUR à época. 

No que diz respeito ao Simples Nacional, a discussão gira em torno da compatibilidade entre os benefícios do PERSE e o regime simplificado. A Fazenda defende que empresas do Simples já possuem um tratamento tributário favorecido, o que inviabilizaria o acúmulo de benefícios. Por outro lado, os contribuintes sustentam que não há vedação expressa na Lei n. 14.148/2021, nem no ato regulamentar do Ministério da Economia (Portaria ME n. 7.138/2021), e que excluir empresas do Simples do PERSE contraria a finalidade do programa de recuperação do setor. 

Caso o STJ entenda que a inscrição no CADASTUR não pode ser exigida de forma retroativa, diversas empresas do setor poderão garantir o direito aos benefícios do PERSE, mesmo sem esse registro prévio. Por outro lado, caso a exigência seja mantida, empresas que não estavam cadastradas não terão direito ao benefício. 

Já no que se refere ao Simples Nacional, um entendimento favorável aos contribuintes pode ampliar o alcance do PERSE, beneficiando pequenas empresas do setor de eventos e turismo. 

A equipe tributária do Azevedo Sette está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.