A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, pela
impossibilidade de bloqueio de valores do contribuinte no sistema BacenJud
(atual SisbaJud) antes de o devedor ser citado no processo de Execução Fiscal.
O entendimento foi externado no julgamento do
Recurso Especial de nº 1664465/PE e, apesar de não ter sido realizado em sede
de repetitivos, representa importante precedente favorável aos contribuintes a
orientar a 1ª e 2ª instâncias.
A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está
à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.