STJ conclui julgamento sobre dever de revelação dos árbitros


STJ conclui julgamento sobre dever de revelação dos árbitros


Para as empresas que utilizam a arbitragem, recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu parâmetro para o exercício do dever de revelação dos árbitros e para ações judiciais que visem anulação de sentenças arbitrais em decorrência do exercício do referido dever.

No dia 19 de junho, o STJ ao decidir o REsp n. 2102901/SP, concluiu julgamento acerca do dever de revelação dos árbitros. Em síntese, o acórdão de relatoria da Min. Nancy Andrighi decidiu que eventual omissão no dever de revelação, por si só, não é suficiente para comprometer a atuação do árbitro e levar à anulação da sentença arbitral. Entendeu-se, portanto, pela necessidade de análise da relevância e do impacto da omissão para decidir se ela afetou a imparcialidade e independência do árbitro. 

Nesse sentido, a decisão reforça o entendimento proposto pelas Diretrizes sobre Conflitos de Interesse da Internacional Bar Association (IBA), citadas pela decisão, e, também, o entendimento das Diretrizes sobre o Dever de Revelação do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), o qual interveio como Amicus curiae no processo. 

Além disso, a referida decisão também pontuou que: (i) as partes devem colaborar com o dever de revelação, solicitando informações aos árbitros; (ii) a parte que pretender arguir questões relativas à competência, suspeição ou impedimento do árbitro deve fazê-lo na primeira oportunidade que tiver; e (iii) a imparcialidade do árbitro é questão de ordem pública e, portanto, pode ser alegada a qualquer momento, entretanto, deve-se observar a boa-fé por parte de quem a alega.

Na ocasião, os Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze acompanharam o voto vencedor, enquanto os Ministros Humberto Martins e Moura Ribeiro ficaram vencidos. 

No caso objeto da decisão, os recorrentes ingressaram com ação anulatória de sentença arbitral, alegando que o árbitro indicado pela recorrida havia violado o dever de revelação ao ter negado que já havia atuado como árbitro em outras ocasiões e ao ter omitido que o escritório em que é sócio presta serviços para empresa que possui relações comerciais com a recorrida. 

Frente a isso, o STJ entendeu que as alegações levantadas seriam insuficientes para indicar eventual interesse do arbitro no resultado da arbitragem, não sendo possível concluir que houve parcialidade ou ausência de independência no julgamento do Tribunal Arbitral. Assim, entendeu-se também pela inexistência de elementos necessários para anulação da sentença. 

A equipe de Arbitragem acompanha o desenvolvimento do tema e está à disposição para esclarecimentos.

*contribuição de Eduarda Martins.

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