A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará em 14/08/2024, às 14hrs, os REsps nºs 2034975/MG, 2035550/MG e 2034977/MG, representativos do Tema 1191 dos Recursos Repetitivos, que discute a necessidade de observância, ou não, do que dispõe o artigo 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à base presumida. Isto é, os recursos buscam esclarecer se o substituto precisa comprovar que assumiu o encargo do tributo ou se está autorizado por quem o assumiu a solicitar a restituição.
O tema foi afetado em 27/04/2023 e agora a Corte irá analisar o mérito da discussão. Os contribuintes que se encaixam na situação descrita devem analisar a o interesse de ingressar com medida judicial antes do início do julgamento, diante da possibilidade de modulação de efeitos na ocasião do julgamento.