Texto para o site: No dia 21 de outubro de 2025, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou 4 processos (REsp 2.188.421/SC, REsp 2.185.634/RS, REsp 2.187.646/CE e REsp 2.187.625/RJ) ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar a interpretação sobre a aplicação do teto de 20 salários nas bases de cálculo de das demais contribuições destinadas a terceiros que não foram analisadas no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.079, como INCRA, Salário-Educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI.
A Primeira Seção determinou a suspensão dos processos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
Como o caso concreto tratado no Tema 1079 analisou apenas as contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC, entendeu-se pela necessidade de afetação de um novo tema para analisar as demais contribuições de terceiros.
A equipe tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.
