A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, em 12 de novembro de 2025, o julgamento do Tema Repetitivo 1317, fixando entendimento vinculante sobre a impossibilidade de condenação em novos honorários advocatícios quando o contribuinte desiste dos embargos à execução fiscal para aderir a programa de recuperação fiscal que já inclui a verba honorária na dívida.
Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso especial, acompanhando a reformulação de voto apresentada pelo Ministro Relator. A tese jurídica firmada estabelece que a extinção dos embargos à execução fiscal em razão de desistência ou renúncia do direito — realizada com o objetivo de adesão a programa de regularização fiscal que já inclui verba honorária na cobrança da dívida — não autoriza a imposição de nova condenação em honorários advocatícios.
Como precedente qualificado, o Tema 1317 passa a orientar de forma obrigatória todas as instâncias do Judiciário, além de influenciar diretamente a atuação da administração tributária.
A publicação do acórdão ainda é aguardada, momento em que deverão ser detalhados os contornos completos do julgamento, sua fundamentação e eventuais esclarecimentos relevantes para a aplicação prática da tese firmada.
A equipe tributária do Azevedo Sette possui expertise na matéria e está à disposição para esclarecimentos adicionais.
