ARE 1553607 (Efeito vinculante – Plenário): Tema 1428
Tema em discussão: Competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para definição de parâmetros para aferição da falta de interesse de agir em execução fiscal, à luz do princípio da eficiência, nos termos do Tema 1.184/RG.
Histórico: O caso estava em análise de Repercussão Geral com possibilidade de reafirmação de jurisprudência.
Status: O julgamento foi concluído na última semana, e o STF, por decisão unânime, reputou constitucional a questão suscitada, reafirmando entendimento jurisprudencial consolidado e fixando as seguintes teses jurídicas: “1. As providências da Resolução CNJ nº 547/2024 não usurpam nem interferem na competência tributária dos entes federativos e devem ser observadas para o processamento e a extinção de execuções fiscais com base no princípio constitucional da eficiência; 2. É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o atendimento das exigências da Resolução CNJ nº 547/2024 para extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir”.
