STF vai retomar análise do caso sobre a validade da trava de 30% na extinção de empresa


STF vai retomar análise do caso sobre a validade da trava de 30% na extinção de empresa


Após cancelamento do pedido de destaque feito pelo Ministro Gilmar Mendes, a 2ª Turma do STF retomará a partir do dia 14/02, em plenário virtual, a possibilidade de afastar a trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal do IRPJ e base negativa da CSLL em caso de extinção da empresa. 

Relembra-se que, na oportunidade do julgamento do Tema 117, o STF havia entendido que “é constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL”, mas na oportunidade não foi avaliada a situação de extinção da empresa. 

No recurso que será retomado nesta sexta-feira (14/02), os contribuintes argumentam que a aplicação da trava de 30% no momento da extinção da empresa deve ser diferenciada, ou seja, deveria haver uma exceção para permitir o aproveitamento integral do prejuízo fiscal e da base negativa, uma vez que, nesse cenário, não haverá outra oportunidade para sua utilização. 

Até o momento, o julgamento no plenário virtual está em 1x0 a favor dos contribuintes, com o voto do relator, Ministro André Mendonça, que proveu o recurso para afastar a limitação de compensação de 30% no caso de empresa extinta. 

Segundo o ministro, a trava de 30% pressupõe a continuidade da empresa, permitindo a compensação dos prejuízos ao longo do tempo. No entanto, com a extinção da pessoa jurídica, não há como recuperar os valores devidos, o que justificaria a não aplicação da limitação. 

Embora o julgamento não esteja sob o rito da repercussão geral, uma decisão favorável aos contribuintes criaria um precedente relevante. 

A equipe tributária do Azevedo Sette está à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.