STF vai julgar Embargos de Declaração no acórdão que decidiu pela não incidência do ITCMD sobre PGBL e VGBL para discutir modulação de efeitos


STF vai julgar Embargos de Declaração no acórdão que decidiu pela não incidência do ITCMD sobre PGBL e VGBL para discutir modulação de efeitos


O STF pautou para julgamento virtual, entre os dias 21/02/2025 e 28/02/2025, os Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Rio de Janeiro no Tema 1214, que discute a constitucionalidade da incidência do ITCMD sobre valores e direitos repassados aos beneficiários dos planos de previdência privada PGBL e VGBL em caso de morte do titular. 

O objetivo do recurso da Fazenda Estadual é pleitear a modulação dos efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade da cobrança do tributo. 

Nos embargos, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro argumenta que a decisão do STF possui impacto financeiro significativo, especialmente diante do Regime de Recuperação Fiscal em que o estado se encontra. 

A Fazenda estadual sustenta que a restituição dos valores pagos indevidamente a título de ITCMD sobre PGBL e VGBL pode comprometer as contas públicas, afetando a prestação de serviços essenciais e o pagamento do funcionalismo, e alerta para o risco de um grande volume de ações judiciais pleiteando a devolução dos tributos recolhidos, o que poderia sobrecarregar o Poder Judiciário. 

Diante desse cenário, o Estado do Rio de Janeiro requer que a decisão tenha efeitos apenas ex nunc, ou seja, a partir da publicação do acórdão de mérito (08/01/2025), ressalvando-se apenas os processos administrativos e judiciais pendentes até a mesma data. 

A análise desses embargos será fundamental para definir o alcance temporal da decisão. 

A equipe tributária do Azevedo Sette está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.