STF retomou o julgamento do Tema 1214 – Incidência do ITCMD sobre VGBL e PGBL


STF retomou o julgamento do Tema 1214 – Incidência do ITCMD sobre VGBL e PGBL


No dia 06 de dezembro de 2024, o STF, em plenário virtual, retomou o julgamento do Tema 1214, que trata da constitucionalidade da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores e direitos repassados aos beneficiários dos planos de previdência privada PGBL e VGBL em caso de morte do titular. O julgamento, iniciado anteriormente e interrompido por pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, está previsto para se encerrar no dia 13 de dezembro de 2024.

Até o momento, o Ministro Relator Dias Toffoli votou pela inconstitucionalidade da cobrança do ITCMD nesses casos, propondo a tese de que "é inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano".

Com a retomada do julgamento, os Ministros Cristiano Zanin e Gilmar Mendes também acompanharam o Relator, somando agora cinco votos favoráveis aos contribuintes, incluindo os anteriormente já proferidos pelos Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

*Com a contribuição do estagiário Fernando Marques