STF retomará o julgamento sobre a (in)constitucionalidade da extinção do voto de qualidade no CARF


STF retomará o julgamento sobre a (in)constitucionalidade da extinção do voto de qualidade no CARF


O Supremo Tribunal Federal retomará, entre os dias 18/06/2021 e 25/06/2021, o julgamento das ADIs 6.403, 6.399 e 6.415, que discutem a (in)constitucionalidade do dispositivo da Lei nº 13.988/2020, fruto da conversão da MP 899/2019, que alterou a sistemática de desempate nos julgamentos no CARF, para que passe a prevalecer, em caso de empate, o entendimento favorável ao contribuinte. 

O julgamento foi suspenso na sessão que ocorreu em 14/04/2021, em razão do pedido de vista do Min. Roberto Barroso. 

Até o momento, apenas o Min. Relator Marco Aurélio proferiu seu voto, tendo julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade formal do artigo 28 da Lei nº 13.988/2020. Segundo o Relator, admitir a modificação do texto original da MP nº 899/2019, mediante o uso do poder de emenda, com inclusão de disciplina normativa de tema distinto, representa contrariedade ao princípio democrático, uma vez que, embora a disciplina do voto de qualidade seja afeta ao processo administrativo fiscal, não possui relação com a transação ou o procedimento (objeto da MP, convertida na lei).

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados acompanhará o julgamento e está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.