STF retomará nesta semana o julgamento sobre a (in)constitucionalidade da multa isolada de 50% por compensação não homologada


STF retomará nesta semana o julgamento sobre a (in)constitucionalidade da multa isolada de 50% por compensação não homologada


O STF retomará na sessão que ocorrerá amanhã (18.11.2021), o julgamento do RE nº 796.939, Tema 736 da repercussão geral, que trata da (in)constitucionalidade da multa de 50% prevista no art. 74, §§ 15 (já revogado) e 17, da Lei 9.430/1996, atualmente incidente nos casos de não homologação dos pedidos de compensação de créditos perante a Receita Federal. O caso estava suspenso desde 2020 pelo pedido de vista do Min. Gilmar Mendes.

Na oportunidade, apenas o Relator (Ministro Edson Fachin) proferiu seu voto, que negava provimento ao recurso extraordinário e fixava a seguinte tese: "É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária".

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.

Clique em "veja o anexo" para acompanhar o material completo contendo os casos pautados e julgados perante o STF e STJ.