O STF retomará nesta semana, o julgamento das ADIs 6.403, 6.399 e 6.415 que discutem a (in)constitucionalidade do dispositivo da Lei nº 13.988/2020, fruto da conversão da MP 899/2019, que alterou a sistemática de desempate nos julgamentos no CARF. O julgamento estava suspenso desde de junho de 2021, em decorrência do pedido de vista do Min. Alexandre de Moraes.
Até o momento, votaram apenas o Min. Relator Marco Aurélio, que entendeu pela inconstitucionalidade do dispositivo legal e o Min. Roberto Barroso, que divergiu do Relator e julgou improcedente o pedido formulado nas ADIs, entendendo pela constitucionalidade do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002 e propondo a fixação da seguinte tese de julgamento: “É constitucional a extinção do voto de qualidade do Presidente das turmas julgadoras do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), significando o empate decisão favorável ao contribuinte. Nessa hipótese, todavia, poderá a Fazenda Pública ajuizar ação visando a restabelecer o lançamento tributário”.
A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre ambos os temas.