STF retomará julgamento sobre a modulação dos efeitos da decisão que afastou o ICMS entre estabelecimentos do mesmo contribuinte


STF retomará julgamento sobre a modulação dos efeitos da decisão que afastou o ICMS entre estabelecimentos do mesmo contribuinte


O STF incluiu na pauta de julgamentos virtuais que acontecerá entre os dias 10/12/2021 a 17/12/2021, a retomada da análise dos Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Rio Grande do Norte a fim de que a decisão que afastou a incidência do ICMS sobre o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, só tenha efeitos para o futuro.  

O Min. Relator Edson Fachin já proferiu seu voto, acolhendo os Embargos da Fazenda para postergar os efeitos da decisão para o próximo exercício financeiro, 2022, no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes e Carmen Lúcia. 

O Ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, votou no sentido de dar provimento aos Embargos de Declaração para modular os efeitos do acórdão para que tenha eficácia a partir do início do exercício financeiro de 2022, ressalvando os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da respectiva ata de julgamento. Acrescentou ainda que, exaurido o prazo sem que os Estados disciplinem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular, fica reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem tais créditos.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados acompanhará o julgamento e está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.

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