STF rejeita modulação de efeitos da decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da incidência do ITCMD sobre o PGBL e VGBL na hipótese de morte do titular do plano


STF rejeita modulação de efeitos da decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da incidência do ITCMD sobre o PGBL e VGBL na hipótese de morte do titular do plano


Na sessão de julgamento virtual realizada entre os dias 21 e 28 de fevereiro de 2025, o STF, à unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Rio de Janeiro no Tema 1214, negando o pedido de modulação de efeitos da decisão que declarou inconstitucional a incidência do ITCMD sobre valores e direitos repassados aos beneficiários dos planos de previdência privada PGBL e VGBL em caso de morte do titular. 

Para o relator, Dias Toffoli, o CTN, o CC e a legislação específica sobre previdência privada já previam que os valores não são considerados herança, de modo que essa interpretação, inclusive, já vinha sendo adotada por outros tribunais, não havendo razão para modular os efeitos da decisão. 

Portanto, os efeitos da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF aplicam-se tanto para as situações futuras quanto de forma retroativa, garantindo aos contribuintes o direito de recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, respeitando-se o prazo prescricional. 

A rejeição da modulação também impede que os estados continuem exigindo o ITCMD sobre essas operações, reforçando a necessidade de revisão de autuações e cobranças indevidas ainda pendentes na esfera administrativa ou judicial. 

A equipe tributária do Azevedo Sette está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.